LIVRE FRONTAL
FIFA - Novas Regras
Diz Pedro Varela, estimado colega do blog 'Terceiro Anel': "Durante a marcação da grande penalidade, dois jogadores do Uzebequistão entraram dentro da área e o árbitro em vez de repetir a marcação da grande penalidade, marcou livre indirecto contra o Uzebequistão, numa clara falha técnica, pois as regras nesta circunstância, levam a que a grande penalidade seja repetida".
Para quem não está dentro do assunto, este post de 6 de Setembro diz respeito à ordem da FIFA da repetição do jogo entre o Uzbequistão e o Bahrein para o playoff que apurará a selecção que disputará a ida ao Mundial na Alemanha do próximo ano com a quinta classificada da zona sul-americana.
Aproveitando a sessão de esclarecimentos a que assisti por parte de dois árbitros (um deles ex-internacional) devido a razões profissionais, aproveito aqui para esclarecer não só o estimado colega Pedro Varela, como todos os leitores do blog, de modo a que as novas regras sejam conhecidas, evitando assim possíveis confusões numa situação que, por si só, acarreta inúmeros casos.
A antiga lei referia que "se se verificar alguma infracção da equipa que defende, a grande penalidade é repetida, caso não tenha sido marcado o golo. Caso a infracção seja da equipa que ataca, mas não do executante, só com golo marcado a grande penalidade é repetida. Caso o executante comenta qualquer infracção, depois de a bola estar em jogo, é punido com livre indirecto".
Com a recente alteração à lei, extinguiu-se a distinção entre infracção do executante e dos restantes jogadores da equipa que ataca. Qualquer infracção da equipa que ataca é punida com livre indirecto.
Assim, a decisão do árbitro japonês do jogo em questão em assinalar livre indirecto por ter verificado que dois jogadores do Uzbequistão invadiram a grande área é correcta.
Perguntará o leitor mais atento porque é que, assinalando correctamente e segundo a nova regra, a FIFA decidiu a repetição do jogo? De facto, houve uma falha técnica grave do árbitro japonês. Houve invasão de facto, mas não de jogadores do Uzbequistão.
O japonês assinalou bem o que pensou que tinha visto. Simplesmente, viu mal.
Para quem não está dentro do assunto, este post de 6 de Setembro diz respeito à ordem da FIFA da repetição do jogo entre o Uzbequistão e o Bahrein para o playoff que apurará a selecção que disputará a ida ao Mundial na Alemanha do próximo ano com a quinta classificada da zona sul-americana.
Aproveitando a sessão de esclarecimentos a que assisti por parte de dois árbitros (um deles ex-internacional) devido a razões profissionais, aproveito aqui para esclarecer não só o estimado colega Pedro Varela, como todos os leitores do blog, de modo a que as novas regras sejam conhecidas, evitando assim possíveis confusões numa situação que, por si só, acarreta inúmeros casos.
A antiga lei referia que "se se verificar alguma infracção da equipa que defende, a grande penalidade é repetida, caso não tenha sido marcado o golo. Caso a infracção seja da equipa que ataca, mas não do executante, só com golo marcado a grande penalidade é repetida. Caso o executante comenta qualquer infracção, depois de a bola estar em jogo, é punido com livre indirecto".
Com a recente alteração à lei, extinguiu-se a distinção entre infracção do executante e dos restantes jogadores da equipa que ataca. Qualquer infracção da equipa que ataca é punida com livre indirecto.
Assim, a decisão do árbitro japonês do jogo em questão em assinalar livre indirecto por ter verificado que dois jogadores do Uzbequistão invadiram a grande área é correcta.
Perguntará o leitor mais atento porque é que, assinalando correctamente e segundo a nova regra, a FIFA decidiu a repetição do jogo? De facto, houve uma falha técnica grave do árbitro japonês. Houve invasão de facto, mas não de jogadores do Uzbequistão.
O japonês assinalou bem o que pensou que tinha visto. Simplesmente, viu mal.